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A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO CONSUMO DE ALIMENTOS: PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE ESCOLHA INDIVIDUAL?

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A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO CONSUMO DE ALIMENTOS: PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE ESCOLHA INDIVIDUAL?

  • Postado por will
  • Data 21 de agosto de 2020

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa sobre o tema: A intervenção do estado no consumo de alimentos: promoção da saúde pública ou ameaça à liberdade de escolha individual? Apresente uma proposta de ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1

Entrou em vigor em julho de 2015, no Espírito Santo, a lei estadual que proíbe bares e restaurantes de deixar o sal exposto, acessível para os clientes. O governo alega que a proibição é uma questão de saúde pública. “É o Estado induzindo à mudança de comportamento com o olhar para a promoção da saúde e prevenção do adoecimento das pessoas”, explicou a gerente da Vigilância Sanitária de Vitória, Flávia Costa.

(“Regulamentação de lei que proíbe sal em mesas é publicada no ES”. http://g1.globo.com. Adaptado.)

TEXTO 2

É função do Estado a promoção do bem-estar social. A moderna atividade econômica voltada para o consumo massificado e baseada na livre iniciativa exige a interferência estatal através de leis que a conciliem com o respeito aos direitos sociais, como o direito à saúde. Na medida em que a produção de alimentos interfere de forma direta e significativa na saúde da população que os consome, essa legislação torna-se essencial para a eficiência do Estado. Intervindo assim nas relações de consumo, o poder público está assumindo uma política sanitária. E essa legislação significa restrições para o fornecedor de produtos alimentícios. Dispõe a Constituição Federal que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”.

(João Lopes Guimarães Júnior. “Obesidade e proteção jurídica da saúde do consumidor”. www.mpsp.mp.br. Adaptado.)

TEXTO 3

A liberdade de escolha, um dos pilares de Estados democráticos, continua, cada vez mais, submetida à tutela estatal. Os cidadãos são tratados como incapazes de decidirem o que é melhor para si. Tudo isto não é feito em nome do simples autoritarismo, mas, supostamente, em nome do bem de cada um, como se fosse missão do Estado exercer uma espécie de monopólio da virtude. Contudo, a associação entre leis restritivas ao consumo e o autoritarismo do bem – pró-saúde, geralmente – não é nada saudável. Se o consumo de um produto é proibido por seu suposto alto teor de sal ou de gordura, o que impede a proibição dos doces, que causam cáries? Nada. Com proibições desse tipo, o recado é claro: o indivíduo não tem o direito de viver conforme suas convicções, deve viver conforme o plano que o Estado desenha para ele. Uma sociedade que renuncia à liberdade perde o seu bem mais precioso: a liberdade de escolha.

(Denis Lerrer Rosenfield. “Liberdade e tutela”. http://oglobo.globo.com. Adaptado.)

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