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AS IMPLICAÇÕES DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL

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AS IMPLICAÇÕES DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL

  • Postado por Ialys Tadeu
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  • Data 19 de junho de 2020

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa sobre o tema: As implicações da regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. Apresente uma proposta de ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1


http://www.gazetadopovo.com.br/ra/grande/Pub/GP/p3/2013/04/03/

TEXTO 2

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1o) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.

Sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Desde 2013, nove direitos já estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias. A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Veja o que foi sancionado e publicado no “Diário Oficial da União”:
1) Adicional noturno                2) FGTS       3) Indenização em caso de despedida sem justa causa
4) Seguro-desemprego      5) Salário-família   6) Auxílio-creche e pré-escola

7) Seguro contra acidentes de trabalho

Mudança no pagamento de INSS

Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

Disponível em: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/regulamentacaodos-direitos- das-domesticas-e-publicada.html

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Ialys Tadeu

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