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O desaparecimento de pessoas em questão no Brasil

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O desaparecimento de pessoas em questão no Brasil

  • Postado por will
  • Data 30 de outubro de 2020

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa sobre o tema: Os desaparecimento de pessoas em questão no Brasil. Apresente uma proposta de ação social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO 1

Foi publicada no DOU de 18 de março, em edição extra, a lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A nova norma também cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que será composto de informações públicas e sigilosas para fins da identificação da pessoa desaparecida.

De acordo com a lei, os órgãos que participarão da política nacional serão os órgãos de segurança pública; de Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania; os institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística; Ministério Público; a Defensoria Pública; a Assistência Social; os conselhos de direitos com foco em segmentos populacionais vulneráveis e os Conselhos Tutelares.

Sobre o cadastro, ele será composto de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, banco de informações sigilosas, destinado aos órgãos de segurança pública, e também um banco de informações sobre dados genéticos e não genéticos das pessoas desaparecidas e de seus familiares.

Também está prevista na lei a elaboração de um relatório anual com as estatísticas acerca dos desaparecimentos, em que deverão constar número total de pessoas desaparecidas; número de crianças e adolescentes desaparecidos; quantidade de casos solucionados e causas dos desaparecimentos solucionados.

Reformulação

O Brasil já dispõe de um cadastro, inicialmente destinado a crianças e adolescentes desaparecidos, previsto na lei 12.127/09. Coordenado pelo Ministério da Justiça, hoje também inclui adultos.

De acordo com a relatora do PL da novel legislação, Eliziane Gama, os dados não são suficientes para a investigação, além de outras falhas. Agora pela lei, hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI298389,21048-Lei+cria+politica+nacional+para+busca+de+desaparecidos

TEXTO 2

Fonte: https://agcomunique.files.wordpress.com/2017/11/charge-desaparecimento-infantil.png?w=354&h=259

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